O Supremo Tribunal Federal, no último dia 19, mudou radicalmente seu entendimento sobre um dos regimes tributários mais polêmicos do Brasil nas últimas décadas. Ao julgar a ADI 1851, aquele tribunal afirmou expressa e categoricamente que o imposto recolhido por antecipação era “definitivo”, em termos de valores; ou seja, mesmo que a estimativa dos preços […]
STF
A substituição tributária talvez continue se justificando
Nova feição que o STF deu ao regime de substituição tributária só tem praticabilidade viabilizadora, mas não a simplificadora
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