No último dia 14.5.2019, a Segunda Turma do STJ proferiu decisão inusitada que dispensou a propositura de ação rescisória pela Fazenda Pública para desconstituir decisão transitada em julgado obtida pelo contribuinte1. No caso analisado pelo Tribunal, o contribuinte possuía em seu favor decisão que afastava a cobrança do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários […]
Decisão inédita
STJ contraria entendimento do STF sobre desconstituição da coisa julgada por ação rescisória
Precedente compromete segurança jurídica tão reivindicada pela sociedade
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