Recentemente, o Supremo Tribunal Federal definiu no julgamento do leading case (Recurso Extraordinário nº 605.552) que a atividade de manipulação de medicamentos sob encomenda deve ser enquadrada como serviço sujeito ao ISS, e não ao ICMS. Em razão desse julgamento, muitas farmácias de manipulação, que atualmente submetem suas operações à incidência do ICMS, estão reanalisando […]
Arrecadação
Reflexos da decisão do STF sobre tributação das farmácias de manipulação
Modificação produziria efeito na aquisição de insumos sujeitos à substituição tributária de ICMS
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