Em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC nº 2), fixou a seguinte tese: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais […]
contrato temporário
STF pode rever tese fixada pelo TST sobre estabilidade à gestante
Corte trabalhista restringiu aplicabilidade de dispositivo constitucional, de forma contrária ao Supremo
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