O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, no RE nº 603.136/RJ[1], a constitucionalidade do enquadramento dos contratos de franquia como serviços de qualquer natureza, passiveis de tributação por meio do ISS, de competência dos municípios. Conforme entendeu o STF, é permitida a incidência do ISS sobre contratos de natureza “híbrida”, que regulam tanto prestações de […]
Arrecadação
O STF e os ‘vazios’ no Sistema Tributário Nacional
Análise sobre a decisão recente da Corte que permite a incidência do ISS sobre contratos de natureza ‘híbrida’
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login