
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, no RE nº 603.136/RJ[1], a constitucionalidade do enquadramento dos contratos de franquia como serviços de qualquer natureza, passiveis de tributação por meio do ISS, de competência dos municípios. Conforme entendeu o STF, é permitida a incidência do ISS sobre contratos de natureza “híbrida”, que regulam tanto prestações de […]