
Desde meados da década de 90, formou-se um consenso acadêmico acerca da aplicabilidade direta e justiciabilidade, em ações individuais, do direito à saúde[1]. Todavia, a partir deste consenso, pouco avançamos quanto aos parâmetros para o deferimento judicial de medicamentos e tratamentos médicos. A falta desses parâmetros ocasionou uma judicialização excessiva[2]. Desde o deferimento de tratamentos […]