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STF ao vivo – Trabalho intermitente – sessão do dia 24/11/2021

O Plenário retoma julgamento sobre assistência judiciária suplementar e também sobre o trabalho intermitente

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Sessão no STF - 17/11/2021 - Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24/11), a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644 que discute a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar. Na última semana, os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram.

O Plenário também poderá julgar a ADI 5826 sobre o trabalho intermitente. A ação discute dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o instituto do contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e ofende os princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias. O julgamento terá continuidade com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Também está na pauta do dia a ADI 6492 que questiona a validade de dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento que podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6536, 6583 e 6882.

Ainda na pauta do dia está o Recurso Extraordinário (RE) 732686 que questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o tribunal, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.

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