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STF – Sessão do dia 18/11/2020

Em pauta: competência para julgar ações contra atos do CNJ e CNMP e alteração de datas de concursos em razão de religião

Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (29/05/2019)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (18/11), às 14h, a discussão sobre a competência para julgar ações que questionam decisões do CNJ e CNMP e, julga também, processos que discutem a alteração de datas em concursos em razão de religião. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Petição (PET) 4770, com agravo regimental, que questiona uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou vaga uma serventia judicial no Estado do Pará, em razão do servidor não ter sido aprovado em concurso público. Relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Também deve ser julgada a Reclamação (RCL) 33.459, com agravo regimental, que contraria decisão da Justiça Federal que cancelou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que impôs censura a uma promotora de Justiça de Pernambuco. Relatoria da ministra Rosa Weber.

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.412, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona regimento interno do CNJ, que dispõe ao conselho determinar “à autoridade recalcitrante o imediato cumprimento de decisões ou ato seu quando impugnado perante outro juízo que não o STF”. Ministro Gilmar Mendes é relator.

O Recurso Extraordinário (RE) 611.874, com repercussão geral, discute a possibilidade, em casos de crença religiosa, da realização de etapas de concurso público em datas e lugares diferentes dos que são previstos no edital. A União defende que o caso em questão ofende o princípio de igualdade e “sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza”. Relatoria de ministro Dias Toffoli.

Outro tema parecido é o Agravo em recurso especial (ARE) 1.099.099, com repercussão geral, que discute o dever da administração pública de oferecer alternativas ao servidor em estágio probatório, que deve cumprir funções mas tem dificuldades em razão de sua crença religiosa.

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