Segundo o Decreto-lei 406/68, sociedades de profissionais que exerçam atividade intelectual (e.g., médicos, advogados, arquitetos, contabilistas, engenheiros etc.) podem recolher ISS mediante pagamento de valor fixo multiplicado pelo número de profissionais nelas registrados, salvo se o exercício da profissão constituir “elemento de empresa”. Trata-se do regime especial de sociedades uniprofissionais (Regime SUP). Tal regime, em regra, […]
Responsabilidade patrimonial
Sociedade simples limitada e Regime SUP de ISS
Ainda que se entenda pela legalidade do Parecer 3/16, trata-se, no mínimo, de alteração de critério jurídico
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