PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LPI

Se a prorrogação da patente freia inovação, viola a Constituição?

Constituição veda o constrangimento à liberdade de empreender, seja pelo Estado, seja pelo monopolista

Crédito: Divulgação

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5529/2016, cujo objeto é o questionamento da constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a Lei no. 9.279, de 14 de maio de 1996. Este dispositivo prorroga a duração do direito de patente – integralmente, todas as faculdades – caso […]

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