Reforma tributária

Sabino retira previsão de participação da OAB no comitê de súmulas do Carf

Inclusão constava em parecer apresentado quarta pelo relator da reforma do IR

despacho, carf
Crédito: Divulgação/OAB

Em parecer apresentado na noite da última quinta-feira (12/8), o relator da reforma do IR, Celso Sabino (PSDB-PA), suprimiu trecho anterior em que previa a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no comitê de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi retirado ainda trecho que conferia ao comitê o poder de sustar atos da Receita que exorbitassem o poder regulamentar.

As alterações relacionadas ao Carf foram adicionadas ao PL 2337/2021, da Reforma do Imposto de Renda, na última quarta-feira (11/8). Em parecer, Sabino propôs a inclusão da Ordem no comitê de súmulas do Carf e a ampliação do fim do voto de qualidade para os processos que envolvam matéria processual.

No parecer desta quinta, entretanto, o trecho relacionado à OAB e ao poder de sustar atos da Receita foi suprimido. A parte sobre o voto de qualidade, por outro lado, foi mantida.

O Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, lamentou a decisão do relator de voltar atrás em relação aos pontos. “A inclusão da OAB nesse comitê é uma medida elogiável e necessária para preservar o respeito à ordem jurídica. O contribuinte deve ser sempre representado, especialmente no processo de tomada de decisões que vão lhe afetar diretamente. Quanto mais transparência e debate, melhor”, disse.

Os trechos suprimidos desagradaram o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Em nota divulgada na quarta a entidade defendeu que “a OAB é um órgão de classe, um ente de caráter privado e corporativo, estranho à Administração Tributária, formado por profissionais que ganham fortunas defendendo interesses tributários de grandes contribuintes. O conflito de interesses é clarividente”.

Atualmente o comitê se súmulas é composto por integrantes do Carf, da Secretaria Especial da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

IRPJ e Lucro Presumido

O parecer disponibilizado nesta quinta propõe que a alíquota do IRPJ seja reduzida para 6,5% a partir de 2022. No parecer anterior, divulgado no dia 11, o parlamentar definia uma segunda redução em 2023, que levaria a alíquota do imposto para 5,5%.

O texto mantém a proposta de redução da CSLL para até 7,5%, sem alteração no adicional de 10% de IRPJ para os lucros que ultrapassem os R$ 20 mil mensais. Assim, a partir de 2022 as alíquotas de CSLL e IRPJ somadas poderão chegar a 24%. Atualmente a soma das alíquotas é de 34%

Outra alteração constante no parecer desta quinta estende a isenção na distribuição dos dividendos a pequenas empresas no Lucro Presumido. No texto anterior havia a previsão de isenção às empresas do Simples e às pequenas companhias até o limite de R$ 20 mil/mês por beneficiário.

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