
A Repercussão Geral em Recurso Extraordinário 580.252 colocou ao Supremo Tribunal Federal duas questões: teria uma pessoa direito à indenização por danos morais em razão de ter sido encarcerada em condições degradantes? Seria possível negar indenização a uma pessoa que ficou presa em condições degradantes porque o Estado não tem dinheiro para pagar? Do ponto de vista jurídico, […]