O crime de uso indevido de informação privilegiada, ou, como preferem os norte-americanos, o insider trading, foi criado em 2001 por força da Lei n.º 10.303, que inseriu o artigo 27-D da Lei n.º 6.385/1976. No Brasil, comete crime aquele “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual […]
Mercado de capitais
Rodrigo de Grandis: Duas questões sobre “insider trading”
Punição pode ocorrer mesmo sem obtenção de lucro com a informação?
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