A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (26/10), em discussão única, o PL 5.010/21, que cria mecanismos para flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras no estado.
O texto aprovado altera a lei em vigor no Estado, que estabelecia o uso obrigatório de máscaras para conter o avanço da pandemia de Covid-19. O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro.
De acordo com o novo texto, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória será gradativamente flexibilizada em locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde e observando parâmetros de distanciamento social; ambiente aberto e fechado; percentual de vacinação da população; realização de eventos-testes; e outros critérios científicos pertinentes.
Os parlamentares rejeitaram emenda que estabelecia a flexibilização após imunização de 80% da população. A medida é a primeira, em âmbito estadual, aprovada no país.
Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (26/10), flexibiliza o uso de máscaras a partir de 3 de novembro no DF. A norma alterou o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, para desobrigar o uso de máscaras em ambientes ao ar livre.
A obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial continua em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.