A Constituição da República, no intuito de garantir os direitos sociais dos trabalhadores, instituiu no seu artigo 7º, inciso XI, a possibilidade de participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa (“PLR”), além de desvincular estas parcelas da remuneração devida pelo empregador. Ao estipular que a parcela referente à PLR não integra a remuneração […]
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Requisitos de validade do Plano de PLR
Dicas para evitar a incidência da contribuição previdenciária segundo o CARF
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