É de conhecimento público, sobretudo pela relevância que significou e implicará, a decisão que chegou o Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 17/09/2015, nos autos da ADI 4650, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais[1], previstos no artigo 81 e seguintes da Lei nº 9.504/97. […]
Representações por doações eleitorais. E agora?
O que acontece com as representações já ajuizadas pelo MP contra empresas que doaram recursos para campanhas irregularmente?
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