A compensação em matéria tributária (a) sujeita-se à expressa autorização legal (art. 170 do Código Tributário Nacional – CTN), (b) somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da decisão que a autorize (art. 170-A do CTN) e (c) rege-se pela lei vigente na data do encontro de contas. O problema reside no reconhecimento […]
Artigo
Reconhecimento do direito à compensação tributária: inovações e problemas
Como aplicar as inovações nas ações já em tramitação? E como agir se sobrevierem outras mudanças?
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