Foi publicada em 17 de setembro a Solução de Consulta Cosit n° 248, em que a Receita Federal do Brasil afirma que não existem insumos na atividade de revenda de bens, para fins de apuração e aproveitamento de créditos de COFINS e de contribuição para o PIS/Pasep (“PIS/COFINS”), considerando que o aproveitamento de créditos somente […]
DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita nega créditos de PIS/COFINS de insumos para empresa revendedora de bens
Entendimento exarado na solução de consulta, bem como nas que vêm seguindo a mesma linha, é equivocado
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