De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares customizáveis, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência do PIS/COFINS-importação. Referido entendimento foi confirmado pela […]
Direito Tributário
Receita afasta PIS/COFINS-importação sobre royalties
Fisco nega direito à créditos relacionados à importação de serviços técnicos
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