Natureza e tempestividade [do exercício] da pretensão condenatória. A ação de improbidade administrativa [AIA] não tem formalmente natureza penal. Para isso não se faz necessário um esforço complexo, basta ler a Constituição, precisamente a parte final do §4º do art. 37. A expressão “sem prejuízo da ação penal cabível” conduz à conclusão de que os […]
AIA
Protesto judicial não interrompe a prescrição nas ações de improbidade
Não se admite porque a lei restritiva de direitos tem na linguagem o limite da competência de sancionar
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