
Neste texto apresentamos uma proposta de modelo operacional para distribuição do produto da arrecadação do IBS, previsto na PEC 45, para os entes políticos, notadamente a União, os estados e os municípios[1]. Adotamos como pressuposto do modelo ora proposto que (i) o sujeito ativo do IBS será a Agencia Tributária Nacional – ATN (ou comitê […]