Com a pandemia, está cada vez mais distante uma rápida aceleração do crescimento econômico e o avanço dos indicadores sociais.
Segundo Relatório do Banco Mundial[1] publicado em abril de 2020, América Latina e Caribe são os locais com maior nível de desigualdade, o que demanda a necessidade de conciliar a busca de melhores condições aos mais pobres, com foco na prestação de serviços e na proteção social, principalmente por intermédio da boa gestão pública das finanças e da breve construção e implementação dos projetos de infraestrutura, ainda mais em um contexto pós pandemia, que implicará em uma saída de capital, aumento no custo dos financiamentos e queda no valor da moeda.
A partir destes dados, é necessário repensar as políticas públicas, principalmente a operacionalização dos projetos de infraestrutura, de forma a evitar meras retóricas, considerando que a economia brasileira deve sofrer uma contração de 5,0% em 2020, pois terá de enfrentar três choques: baixa demanda externa; preços do petróleo (o Brasil é um exportador líquido); e interrupção econômica decorrente das medidas de contenção da epidemia, que reduzirão o consumo privado e afetarão a produtividade do trabalho, aumentando ainda mais o desemprego e demandando a implementação de medidas governamentais adicionais.
Considerando que há intrínseca relação entre infraestrutura e crescimento econômico, dado que o investimento no primeiro afeta o retorno dos insumos privados e estimula investimentos e trabalho, e que a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, órgão integrante do Ministério da Economia, pretende fazer com que o país avance dez posições no pilar de “infraestrutura”[2] do Global Competitiveness Report[3], publicado pelo Fórum Econômico Mundial, passando da atual classificação (81ª) para a 71ª posição ao final de 2022, e serão necessários investimentos da ordem de R$ 10 trilhões, é fundamental a melhoria da qualidade dos projetos de infraestrutura.
A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura constatou que no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, 16% das obras (602 de 3.685) foram paralisadas por razões técnicas. Outros 646 projetos foram suspensos por determinações judiciais ou de órgãos de controle por problemas ambientais ou de titularidade de terrenos.
Portanto, 1/3 das obras paralisadas no PAC poderiam ter sido evitadas caso os projetos estivessem amparados em estudos realizados com maior robustez. Nos 2/3 restantes, os atrasos e os aumento de custos também poderiam ter sido evitados caso as fases de estudos e projetos tivessem sido mais criteriosas.
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A partir dessa constatação, a Secretaria elenca três eixos, quais sejam, (i) a redução da participação do governo em projetos de infraestrutura; (ii) desenho de mercados setoriais que permitam o irrestrito investimento privado; e, (iii) planejamento de longo prazo claro, estável e intersetorial.
A SDI desenhou uma trajetória para que a retomada do investimento aconteça nos próximos anos, sempre ancorada em investimentos privados, baseada no desenvolvimento de projetos em quantidade equivalente à necessidade de investimento do país, tendo em vista que um projeto – abrangendo as partes técnica (engenharia e ambiental), jurídica (desenho de editais e contratos) e econômico-financeira (modelagem das tarifas, dos pagamentos e do equilíbrio entre receitas e despesas da concessão) varia entre 0,5% e 2,5% do total do investimento previsto, a depender do setor e da complexidade, significando que a cada R$ 1 milhão investido em “papel” (elaboração de um projeto de qualidade) viabilizam-se entre R$ 40 e R$ 200 milhões em investimentos físicos realizados pela iniciativa privada.
Daí exsurge a necessidade de se retomar a discussão do procedimento de colação, que foi introduzido pela Medida Provisória nº 882/2019, autorizando exclusivamente ao BNDES, quando da prestação de serviços técnicos profissionais especializados visando a estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização, contratar suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, em função de suas qualidades e atuação anterior em porte e complexidade equivalente ou superior ao objeto a ser contratado.
Infelizmente, a referida MP nº 882/2019 perdeu a eficácia sem aprovação e daí se perdeu a oportunidade de trazer maior resolutividade à estruturação, considerada como uma das maiores dificuldades no desenvolvimento da infraestrutura.
Não seria o momento de retomar a discussão?
O episódio 45 do podcast Sem Precedentes trata de dois julgamentos que irão começar no Supremo Tribunal Federal (STF) e que interferem diretamente nas relações da Corte com o governo Bolsonaro e o Congresso Nacional. Ouça:
[1] https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/publication/latin-america-brazil-economy-coronavirus-pandemic-covid-19
[2] http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/Livreto_Pro-Infra.pdf
[3] O ranking Global Competitiveness Index (GCI), avalia os seguintes critérios: (a) abrangência e qualidade das estradas; (b) abrangência e qualidade das ferrovias; (c) abrangência e qualidade dos serviços aéreos; (d) abrangência e qualidade dos serviços de transporte aquaviários; (e) acesso e qualidade ao sistema elétrico; (f) abrangência e qualidade dos serviços de abastecimento de água potável. Na conjunção destes fatores, o Brasil ocupa a posição 81 entre 140 países avaliados.