Os grupos empresariais brasileiros são tipicamente organizados em várias pessoas jurídicas, sob uma única controladora. Para fins contábeis, é obrigatória a preparação de demonstrações financeiras consolidadas, como é da tradição dos padrões contábeis internacionais (IFRS), aplicados no Brasil. Contudo, na apuração dos tributos, diferentemente de outros países, aqui não se permite a apuração consolidada. Cada […]
direito tributário
Prejuízo fiscal em reorganizações societárias intragrupo
Não é incomum que, dentro do grupo, uma pessoa jurídica apure lucro e outra seja deficitária
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