JOTA Info
Opinião & Análise
Menu
  • Poder
    Voltar
    • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • PL das Debêntures
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Opinião & Análise » Artigos » Entenda o que é um precatório…

  • Aumento dos Combustíveis

    ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

  • crise dos combustíveis

    Redução do ICMS sobre combustíveis em SP desagradou governadores

  • Ação de inconstitucionalidade

    Estados pedem ao STF a suspensão de lei que limita ICMS sobre combustíveis

  • Entrevista

    ‘ICMS se transformou num imposto federal. É uma irresponsabilidade social e populismo fiscal’

WikiJOTA

Entenda o que é um precatório e quais as alternativas de regularização

Surgindo de uma ação definitiva, é um reconhecimento de uma dívida do poder público a uma pessoa física ou jurídica

  • Pedro Paulo Corino da Fonseca
05/04/2022 14:15 Atualizado em 08/04/2022 às 17:09
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
precatório
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Logo Corino da Fonseca Advogados
WikiJOTA

Este artigo é uma colaboração especial do Corino da Fonseca Advogados

O que é precatório?

Precatório é a orçamentalização de uma dívida judicial. Por sua vez, a dívida judicial é o reconhecimento de um prejuízo pelo Judiciário que pode demandar mais de cinco anos de análises e revisões.

Já a orçamentalização é o ato de cada Tesouro planejar e destinar a utilização do dinheiro público. Visando a pagar os precatórios de forma equânime, sem privilégios para ninguém, o constituinte originário organizou uma “fila” seguindo a ordem temporal de recebimento pelo Tesouro da informação sobre o precatório (ordem cronológica), enviada pelo Judiciário.

Em que pese o sério trabalho desenvolvido pela Justiça neste sentido, há mais de meio século temos atrasos no pagamento dos precatórios. Essa insegurança, bem como a situação econômica do país, inicialmente leva uma massa de autores a buscar vender seus direitos. Em 2000 não havia muitos compradores, a imprevisibilidade prevalecia e havia um mercado pequeno e muito restrito.

Quais são as alternativas de regularização de um precatório?

Quando em dificuldade financeira ou buscando planejamentos arrojados, comerciantes e empresários de absolutamente todos os ramos arriscavam-se tentando pagar tributos com precatórios e eram a única esperança de venda para seus titulares originários. Assim, o constituinte buscou diversas alternativas de regularização dos pagamentos dos precatórios, como os parcelamentos abaixo: 

  1. O Art. 33 do ADCT permitiu o parcelamento em oito anos dos precatórios atrasados, tendo sido absolutamente ignorado; 
  2. A EC 30/00 estabeleceu parcelamento em dez anos e outorgou aos precatórios não pagos o poder liberatório de tributo, resultando em grande adesão, em especial do governo federal, que ficou em dia com suas próprias dívidas; 
  3. A EC 62/09 impôs pagamentos mínimos a municípios e estados, sujeitando-os a perdas de repasses, bem como a arrestos, na falta de pagamento. Ademais, criou-se o Acordo Direto e a compensação de precatórios com tributos (ratificados pelo STF nas ADIs 4357 e 4425). 

De um ponto de vista construtivista, as emendas acima criaram o costume nos governantes de pagarem as dívidas judiciais de seu estado ou município. Já do ponto de vista moral e jurídico, os precatórios deveriam estar com os pagamentos totalmente em dia. O Supremo, mesmo tendo demorado, ratificou este último apontamento nas ADIs acima apontadas. 

O fato é que tais mudanças foram muito positivas, muito embora longe do ideal. A previsibilidade de pagamento dos precatórios permitiu calcular o valor presente destes, despertando enorme interesse em grandes instituições financeiras e não apenas nacionais.

A partir de 2016, novas emendas são promulgadas para ajudar no cumprimento das emendas anteriores, permitindo a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios (EC 94/16) e criando restrição de novas desapropriações até a regularização parcial das dívidas com precatórios em entes federativos mais endividados (EC 99/17).

A EC 109/21, devido à pandemia da Covid-19, acabou postergando o prazo limite de pagamento dos precatórios de 2024 para 2029.

Como funciona o mercado dos precatórios?

A partir de 2015, com grandes oportunidades de negócios, grandes clientes e grandes acontecimentos, o mercado inicia uma reorganização com lawtechs focadas em precatórios – a primeira foi chamada Mercatório–, além de fintechs com missões relacionadas aos precatórios, como a Mission Brasil.

Diversos departamentos de Special Situations das maiores instituições financeiras privadas do país passaram a estudar a aquisição de precatórios e direitos creditórios, bem como de suas variáveis em operações estruturadas. Por exemplo, o banco compra os direitos de ação do autor, que os utilizará para pagar tributos. A cada pagamento de tributo com direitos judiciais, o autor paga ao banco um percentual do valor total abatido e é lançada a Franquia de Precatórios, unindo vendedores e compradores de precatórios em todo o país.

Neste ínterim, percebe-se a necessidade de contratação de colaboradores com qualidades diferentes, com foco em precatórios e outros ativos judiciais, mas que entenda de negociação, que possua a percepção de timing, de valor, e que entenda de certas regulamentações. Os advogados precisam se aperfeiçoar e entender mais de finanças e de estimativas e administradores e economistas precisam entender de prazos judiciais.

É também um novo mercado para os profissionais de tecnologia, que passam a buscar a solução dos problemas daqueles que precisam entender os resultados possíveis de um problema (jurimetria) e, assim, além de programação ou ciência de dados, passam a estudar diários oficiais todos os dias. 

Enfim, formam-se equipes multidisciplinares de alto nível. O mercado de precatórios começou a se firmar por volta de 2017 e essa consolidação é clara em 2022. 

A PEC dos precatórios

Em dezembro de 2021, contudo, foram promulgadas as Emendas 113 e 114, originadas com a chamada PEC dos Precatórios, estabelecendo um teto de pagamento das dívidas judiciais federais e prejudicando algumas centenas de milhares de pessoas que não mais sabem quando receberão seus pagamentos.

No momento de publicação deste texto, a informação que existe nos sítios dos Tribunais Regionais Federais é de que não há expectativa de pagamento. Para piorar: a previsão de pagamento dos RPVs de 2022 é apenas dezembro deste ano. 

Ao mesmo tempo, e buscando as possibilidades de soluções geradas pelas referidas emendas, é possível prever que se as possibilidades jurídicas de (i) compra de imóveis públicos, (ii) pagamento de dívidas tributárias, (iii) de aquisições societárias, (iv) pagamento de concessões, dentre outras, seja com precatórios, seja com decisão judicial transitada em julgado, efetivamente “colarem”, tanto quanto as primeiras emendas aqui mencionadas, há uma forte chance de que faltem precatórios em 2024 – pois não haveria sequer necessidade de sua expedição.

De toda sorte, o mercado de precatórios, assim como as mudanças legislativas, não param. E para atender a essa demanda crescente de operações e complexidade crescente de estruturas, os profissionais precisam se qualificar cada vez mais. 

Bancos e fundos terão sua TIR (Taxa Interna de Retorno) esticada, mas sobreviverão e provavelmente ampliarão sua atuação. Entidades de classe, como a OAB já fez, junto de alguns sindicatos e associações, devem pressionar para que o STF retifique os aspectos negativos das Emendas 113 e 114.

E o governo precisa trabalhar para aproveitar a criatividade dos grupos de estudo que geraram as soluções acima expostas da PEC dos Precatórios de forma a colocá-las efetivamente em prática, gerando renda e desenvolvimento para todo o país, e mantendo o pagamento dos poucos precatórios remanescentes em dia.

Pedro Paulo Corino da Fonseca – Pedro Paulo Corino da Fonseca é Advogado militante, graduado e mestre pela PUC-SP. Atua há 20 anos definindo a estratégia processual e a aquisição ou a venda de ativos judiciais, bem como auditando, negociando, avaliando o racional financeiro e acompanhando a formalização da aquisição ou da venda de precatórios e de ações judiciais, até seu final levantamento

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

Próxima
Orçamento de 2022
Novos diretores
Comissão do Senado aprova indicados para ANS e Anvisa

Tags JOTA PRO Tributos PEC dos Precatórios Precatório Precatórios wikijota

Recomendadas

méxico, corte idh
Representantes do Estado do México durante audiência. Crédito: Corte IDH/Divulgação

Corte IDH

México admite que violou direitos humanos ao prender indígenas sem provas

Como reparação, vítimas pedem o fim do ‘arraigo’, uma forma de prisão sem ordem judicial que possibilitou o erro

Erick Gimenes | Jotinhas

Célio Borja
O ex-ministro do STF e da Justiça Célio Borja / Crédito: Reprodução/YouTube Tempo e História

Obituário

Morre Célio Borja, ex-ministro do STF e da Justiça, aos 93 anos

Ele foi deputado federal durante a ditadura, magistrado do Supremo de 1986 e 1992 e ministro do governo Collor

Redação JOTA | Jotinhas

ICMS sobre combustíveis

Aumento dos Combustíveis

ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

Estados vão ao STF e mostram propostas para superar impasse; União deve responder em 24h se aceita acordo

Flávia Maia, Felipe Recondo, Felipe Amorim | Do Supremo

Casa JOTA Microsoft
Evento na Casa JOTA nesta terça-feira (28/6).

Debate

‘Política de transformação digital está acima de qualquer governo e deve permanecer’

Evento na Casa JOTA com Microsoft ouviu parlamentares e especialistas sobre desafios e propostas para digitalização da administração pública

Julianna Granjeia | Casa JOTA

medicamentos

Inovação e Pesquisa

Empresas conseguem na Justiça ajuste do prazo de patente

Patentes tiveram prazo subitamente reduzido após decisão do STF na ADI 5.529

Redação JOTA | Inovação e Pesquisa

setor elétrico
Crédito: Unsplash

energia em debate

A clareza no sinal regulatório do setor elétrico

Uma análise sobre o reconhecimento de eventos de restrição de geração de energia pela Aneel

Raphael Gomes, Carolina Delamare | Energia em debate

wikijota

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

WikiJOTA

LC 116: Saiba o que é e entenda sua relevância para o sistema tributário

Pedro Augusto A. A. Asseis

Rol da ANS

Saúde

Planos de saúde: Podemos aciona STF contra rol taxativo da ANS

Luiz Orlando Carneiro

ADPF

Idec e Rede Sustentabilidade questionam rol taxativo da ANS no Supremo

Erick Gimenes

Eleições 2022

Eleições 2022

Saiba quem são os pré-candidatos a senador por Sergipe em 2022

Jéssica Viana

Eleições 2022

Auxílio eleitoral: o improviso do governo para resolver problemas econômicos

Bárbara Baião

Casa JOTA

webinar

Casa JOTA debate oportunidades e desafios na segurança cibernética no dia 29/6

Redação JOTA

Debate

Casa JOTA discute ‘Governo digital: desafios de Estado’ em webinar no dia 28/6

Redação JOTA

TJSP

1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Cristiane Bonfanti

Impostos e taxas

Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP

Mariana Ribas

Jotinhas

Direitos humanos

Condenado por injuriar senador, advogado alega violação da liberdade de expressão

Erick Gimenes

Direitos das Mulheres

Suprema Corte dos EUA anula o direito constitucional ao aborto

Danielly Fernandes

ICMS

crise dos combustíveis

Redução do ICMS sobre combustíveis em SP desagradou governadores

Bárbara Mengardo

Ação de inconstitucionalidade

Estados pedem ao STF a suspensão de lei que limita ICMS sobre combustíveis

Flávia Maia

Regulação

Observatório para a Qualidade da Lei

Regulação na Amazônia

Fabiana de Menezes Soares, Bianor Saraiva Nogueira Júnior

competindo pela infraestrutura

Jurisdição e competitividade na regulação da infraestrutura

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rafael Araripe Carneiro


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
    • FAQ
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • PRO Tributos
    • PRO Poder
    • PRO Saúde
    • Aprovômetro
    • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco