DECRETO 9.760/2019

Possibilidade de conciliação administrativa em matéria ambiental: por que não?

Núcleo de conciliação ambiental seria apenas uma etapa no processo ambiental sancionador

conselho
Crédito: Pixabay

Nosso publicismo (endêmico e acadêmico) é um caso sério. E seriíssimas são as suas verdades canônicas e dogmáticas. A primeira e a maior delas, a insuflada supremacia do interesse público e seu caráter indisponível. O que é isso, no entanto, ninguém, rigorosamente, nunca soube dizer – não, ao menos, de modo satisfatório, ou sem rocamboles […]

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