Opinião & Análise
Menu
  • Justiça
  • Casa JOTA
  • STF
    Voltar
    • STF
    • Do Supremo
    • SUPRA
  • Tributos & Empresas
    Voltar
    • Tributos & Empresas
    • Tributário
    • Concorrência
    • Saúde
    • Trabalho
    • Infraestrutura
    • Regulação
    • Mercado
  • Carreira
  • Dados
    Voltar
    • Dados
    • Aprovação dos Presidentes
    • Rui
    • Agregador de Pesquisas
  • Legislativo
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Contencioso Tributário
    • Liberdade de Expressão
    • Inova&Ação
    • Nação Inovadora
    • Nova Economia
    • Segurança Jurídica e Investimento
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Opinião & Análise » Artigos » Por uma reforma antirracista

  • Direito Tributário

    TCU: auditoria indica que Carf não tem condições de absorver reforma tributária

  • Regulação

    Agências reguladoras e o caso de Mirassol

  • Coluna Infra

    Financiamento da infraestrutura e o mercado de capitais

  • plataformas digitais

    Facebook Oversight Board: primeiras decisões publicadas

Reforma administrativa

Por uma reforma antirracista

É preciso reduzir desigualdade racial na folha de pagamentos estatal e trazer maior diversidade no serviço público

  • Irapuã Santana do Nascimento da Silva
  • Pedro Fernando Nery
10/11/2020 13:15 Atualizado em 27/11/2020 às 17:13
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Concurso público / Crédito: Agência Brasil

A desigualdade entre brancos e negros é um problema demonstrado por vários dados socioeconômicos. Também é de domínio público que muito dela é atribuível diretamente à interferência do Estado na sociedade. Sabendo disso, podemos relacionar a questão racial à reforma administrativa?

Momentos históricos podem ajudar a explicar o papel do Estado na formação da desigualdade entre brancos e negros. Entre eles, a Lei de Terras de 1850; o Decreto de Imigrantes de 1890, que impedia negros de conquistarem sua propriedade mediante trabalho; o incentivo da vinda de europeus para o Brasil, assumindo os postos de trabalho deixados pelas pessoas escravizadas recém-libertas.



Ainda historicamente, para assumir um cargo público, era preciso conhecer o governante e, com isso, havia verdadeiras capitanias hereditárias nos postos de trabalho dentro do funcionalismo público. Esse ciclo era (e é) bem interessante: o pai funcionário público, coloca o filho para trabalhar na repartição, que coloca o neto e por aí vai.

Com o advento da Constituição de 1988, consolida-se um processo de profissionalização gestado ao longo do século XX, com as normas sobre o concurso público. Contudo, em que pese suas vantagens, o Estado ainda parece ocupado principalmente pela elite branca – especialmente quando falamos da ocupação dos cargos mais importantes.

Afinal, quem tem melhores condições de aprovação em um concurso e exercer para os cargos de elite? O preparo exige dinheiro com materiais e aulas (modernamente há até coaches) e disponibilidade de tempo, e também pode se beneficiar de investimentos passados (como para um vestibular concorrido). Naturalmente, os mais ricos saem em vantagem para conseguir a aprovação.

A ocupação dos cargos públicos pelos brancos tende a fazer com que a folha de pagamentos do Estado brasileiro seja racialmente desequilibrada, já que os maiores valores despendidos são para servidores efetivos, e não nas transferências de renda.

A União paga mensalmente mil vezes mais aos brancos do que aos negros, partindo dos R$ 39 mil do teto remuneratório aos R$ 41 do Bolsa Família,  o piso do Programa para uma família miserável com uma criança.

Anualmente, são cerca de R$ 300 bilhões despendidos na folha com funcionários públicos federais. No outro extremo dessa folha de pagamento estão o apoio aos mais pobres dos pobres, os do Bolsa Família – uma folha que custa tipicamente um décimo, algo como R$ 30 bi por ano.

E o que essas informações podem nos trazer de reflexão?

Trazendo uma lupa para a composição das pessoas beneficiadas diretamente por essas quantias, é possível perceber como o Estado segue sendo um fator de manutenção de desigualdades raciais, sedimentando privilégios de um lado e não gerando oportunidade de aportar dinheiro onde realmente é necessário.

Observando-se cuidadosamente, a categoria do funcionalismo público federal é composta majoritariamente por pessoas brancas (2 em cada 3 dos concursados na União), enquanto o grupo de pessoas que recebe o Bolsa Família é eminentemente negro (3 em cada 4 dos chefes de família no Bolsa).

E a reforma administrativa com isso? Em uma primeira dimensão, ela pode gerar economia de recursos públicos que pode ser redirecionada para os mais pobres. Embora este não seja a priori um objetivo da reforma, que normalmente é defendida por questões de eficiência, o efeito pode ser substantivo.

A PEC enviada pelo governo de fato permite, mesmo para os atuais servidores, a redução da jornada com redução da remuneração. O Congresso Nacional já havia aprovado este dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, há vinte anos, mas a Corte Constitucional considerou recentemente que só a Constituição poderia trazer uma autorização como essa.

A lógica de redirecionar recursos do orçamento de quem tem mais para quem tem menos não é estranha à Constituição. Há no seu corpo um dispositivo esquecido que prescreve essa mudança, embora não com base na desigualdade racional, mas na desigualdade regional (ambas, aliás, frequentemente andam juntas). Pelo art. 165, § 7º, os orçamentos fiscal e de investimentos não poderiam concentrar recursos em partes da Federação, sendo uma métrica possível o gasto per capita.

Uma segunda questão tão importante quanto é a forma de ocupação dos cargos. Consideremos a título de ilustração os dados do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal. Eles mostram que naquele órgão a taxa de negros entre os servidores comissionados é 50% maior do que entre os servidores efetivos (via de regra selecionados por concurso público).

Entre os terceirizados, de 80% em relação aos efetivos. Considerando apenas os pretos (que juntos com os pardos formam os negros), a taxa é o dobro para comissionados em relação a efetivos, e mais que o triplo para terceirizados em relação a efetivos.

Discrepâncias parecidas podem ser encontradas em outros órgãos, e é evidente também que uma parte relevante da disparidade não pode ser explicada pela forma de preenchimento dos cargos. Mas e se alguma parcela do predomínio dos brancos entre os cargos ocupados for devido ao concurso público?

Se for o caso, inovações polêmicas da reforma administrativa, como os contratos por prazo determinado, e o servidor sem estabilidade, por possuírem formas mais flexíveis de seleção, poderiam deixar o serviço público mais parecido com os usuários a que servem. É importante entender que o concurso público é o irmão da estabilidade.

Há um estigma dos servidores não selecionados por concurso, decorrente de escândalos como os de “fantasmas” e da percepção de que o apadrinhamento é comum (principalmente a nível municipal). Mas a natureza meritocrática do concurso também é inegavelmente uma natureza elitista. O exemplo mais eloquente de como grandes servidores podem não estar ligados a um concurso de provas é o de Marielle Franco, que ingressa no serviço público como servidora comissionada.

Além da seleção simplificada prevista na PEC, e do maior espaço para contratação de servidores parecidos com o atual comissionado, há outra forma de trazer maior diversidade que não está colocada na reforma administrativa: as cotas raciais. A constitucionalização pode ser importante não apenas para atenuar a judicialização, mas para incluir outros Poderes e entes: a Lei nº 12.990, de 2014, trata da reserva de vagas apenas no Executivo federal.

Assim, a reforma administrativa pode ser importante tanto para reduzir a desigualdade racial na folha de pagamentos estatal como para trazer maior diversidade no serviço público. Em um momento em que a iniciativa privada é tão provocada a considerar a questão racial na hora de contratar e na hora de promover – vide o caso Magazine Luiza – não faz sentido deixar de fora o maior empregador do Brasil, justamente quando faz a reformulação de seu processo de contratação: a reforma administrativa.

 

 


O episódio 42 do podcast Sem Precedentes analisa as acusações de Donald Trump questionando a legalidade do pleito eleitoral nos EUA. Ouça:

Irapuã Santana do Nascimento da Silva – Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ex-Assessor do ministro Fux no STF e no TSE, professor do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), consultor jurídico do movimento Livres e da Educafro, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC), apresentador do Programa “Explicando Direito” da Rádio Justiça e procurador do município de Mauá/SP.
Pedro Fernando Nery – Mestre em Economia e consultor legislativo.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

Próxima
Acompanhe
Sessões das Turmas do STF – 10/11/2020

Tags Cargos públicos Racismo reforma administrativa segregação racial

Recomendadas

Legenda

Independência

Aras afirma que inquérito aberto por Humberto Martins é gravíssimo e preocupante

Aras disse que devem ser preservados papéis do MP como acusador e do juiz como julgador

Ana Pompeu | Justiça

Sérgio Moro / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

TCU

TCU apura conflito de interesses em ida de Moro à administradora da Odebrecht

Ministro Bruno Dantas determina que auditoria avalie se cabe cautelar para bloquear pagamentos da empresa à Alvarez & Marsal

Guilherme Pimenta | Mercado

O projeto aprovado pelo Senador prevê que o Banco Central será uma autarquia de natureza especial - seu presidente perde o status de ministro e sua função primordial será garantir a estabilidade da moeda. Créditos: Antônio Cruz/Agência Brasil

Banco Central

PT e PSOL questionam no STF lei complementar que dá autonomia ao Banco Central

Para partidos, Estado abriu mão mão de seu poder-dever de agente normativo e regulador da atividade econômica

Luiz Orlando Carneiro | Do Supremo

Vista externa (fachada) do prédio do Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Direito Tributário

TCU: auditoria indica que Carf não tem condições de absorver reforma tributária

Para aumentar a celeridade a Corte de contas propõe Carf com menos turmas, compostas apenas por auditores fiscais

Alexandre Leoratti, Guilherme Pimenta | Tributário

Ministro Luís Roberto Barroso- Crédito: Rosinei Coutinho/Ascom/TSE

Direito e Cultura

Data vênia, ministro Barroso

Em livro recém-publicado, ministro faz chegar corajosamente a um público mais amplo a sua voz iluminista

Rafael Tubone Magdaleno | Artigos

Queima de fogos na praia de Copacabana, Réveillon Rio 2019 / Crédito: Gabriel Monteiro/SecomRJ

STF

STF: Pleno virtual mantém lei paulistana que proibiu uso de fogos ruidosos

Há sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos para proteger a saúde e o meio ambiente, entenderam ministros

Luiz Orlando Carneiro | Do Supremo

LGPD

LGPD

Deputado apresenta PL para postergar multas previstas na LGPD

Bernardo Gonzaga

Série Observatório para Qualidade da Lei

‘Rule as code’: um avanço na elaboração de normas

Renê Morais da Costa Braga, Thais de Bessa Gontijo de Oliveira

Casa JOTA

CASA JOTA

Judicialização exacerbada da aviação obriga a repensar cultura da litigância, dizem especialistas

Ana Pompeu

webinar

Casa JOTA: Black Tax Matters – Tributação e Diversidade Racial

Redação JOTA

Aprovômetro

Previsibilidade

Aprovômetro do JOTA previu corretamente 71% das propostas que viraram lei em 2020

Daniel Marcelino, Fernando Mello

Lista

Retrospectiva 2020 – As matérias e artigos mais lidos de janeiro

Redação JOTA

TJSP

DANOS MORAIS

TJSP: dano moral por reportagem na internet não prescreve após três anos

Clara Cerioni

Direito de família

Mesmo com teste de DNA negativo, TJSP decide que homem é pai de criança

Mariana Ribas

Reforma tributária

Direito Tributário

Relação Fisco e contribuinte na reforma tributária

Luiz Henrique Bassetti

Tributação

Compensações financeiras e a Reforma Tributária

André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Aluizio Porcaro Rausch

reforma administrativa

CASA JOTA

Bivar: ‘Risco de crise institucional é se deixarmos Daniel Silveira impune’

Clara Cerioni

Administração Pública

A PEC 32/2020 pavimenta o caminho para a boa qualidade dos serviços públicos?

Ismar Viana

Regulação

Estatais

A Petrobrás e o ‘dedo na energia elétrica’

Felipe Sande, Rodrigo De-Losso, Joelson Sampaio

Regulação

Agências reguladoras e o caso de Mirassol

Mauricio Portugal Ribeiro, Marcelo Rangel Lennertz

Liberdade de Expressão

DANOS MORAIS

TJSP: dano moral por reportagem na internet não prescreve após três anos

Clara Cerioni

LIBERDADE DE IMPRENSA

Justiça reduz indenização a ex-presidente do TRF3 chamada de ‘marajá’ pela Veja

Clara Cerioni


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • Atendimento
    • Contato
    • FAQ
    • Trabalhe Conosco

Faça o cadastro gratuito e leia até 10 matérias por mês. Faça uma assinatura e tenha acesso ilimitado agora

Cadastro Gratuito

Cadastre-se e leia 10 matérias/mês de graça e receba conteúdo especializado

Cadastro Gratuito
Sair da versão mobile