Mês passado, entidades que representam o setor de comunicação social entregaram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, um documento com uma série de propostas que, segundo elas, se relacionam com o combate à desinformação - pauta quente do momento. Dentre elas, está a obrigação de que plataformas de Internet remunerem os veículos de comunicação por conteúdos jornalísticos compartilhados através de seus serviços.
Não é a primeira vez que a proposta surge no debate sobre desinformação. Apesar de não constar do texto aprovado pelo Senado, ela já esteve em versões anteriores e inclusive recebeu sinal positivo do Deputado Orlando Silva em entrevista à Folha. Conforme a proposta ganha espaço, cresce a necessidade de analisarmos seus fundamentos e potenciais consequências para a comunicação online no Brasil.
Em relação ao PL 2630/2020 - o chamado "PL das fake news" - como um todo, especialistas e ativistas vêm destacando exaustivamente a necessidade de mais tempo para avaliar os potenciais efeitos de medidas inéditas e de implementação complexa que estão sendo propostas. Dispensa ressaltar que é necessário cuidado para que o PL não se torne uma espécie de plataforma na qual outras demandas, desvinculadas do propósito original do texto, sejam inseridas, talvez ao arrepio do seu mérito.
Quanto à proposta de pagamento pelas plataformas pela disponibilização de conteúdo, mecanismos similares já foram implementados em outros contextos, onde foram chamados por link-tax (ou “taxa sobre link”). Trata-se aqui da obrigação de que plataformas digitais remunerem veículos de comunicação e agregadores de conteúdo quando estes usem o seu material. Assim, por exemplo, uma rede social que apresente a manchete, ou duas ou três linhas de um texto que acaba de sair de um veículo jornalístico, teria que remunerá-lo por esse uso.
Tais propostas têm por objetivo proporcionar um incentivo econômico ao jornalismo profissional (principalmente em uma esfera pública ameaçada por desinformação), e sanar uma eventual necessidade de reequilíbrio do mercado de publicações, afetado pela expansão da comunicação digital.
De fato, o aumento na circulação de conteúdo pela Internet veio acompanhado de novas modalidades de controle sobre o seu fluxo e a sua utilização. Empresas jornalísticas e grupos de mídia estiveram entre os primeiros que sofreram o impacto da rede, tendo passado por período de adaptação e mesmo reinvenção. Apesar de não haver muita controvérsia sobre esse impacto, a necessidade do link-tax como medida de reequilíbrio está longe de ser pacífica.
De um lado, plataformas de conteúdo e outros atores defendem que a digitalização não teria, necessariamente, desmonetizado esses veículos, mas sim transformado o seu modelo de negócios. Nesse sentido, é comum a alegação de que as plataformas adicionam valor aos serviços dos produtores de conteúdo, dando maior visibilidade e gerando tráfego nos seus próprios sites.
De outro lado, veículos de comunicação alegam que o novo contexto ameaça a sua sobrevivência, e que a medida permitiria justa remuneração pelo conteúdo produzido e a manutenção e incentivo ao jornalismo profissional. Esse é um objetivo legítimo, e se há de fato tal desequilíbrio, é importante que ele seja tratado de forma que favoreça uma esfera pública de debate plural.
Cabe apontar, contudo, que o efeito pode ser justamente o contrário, caso essa iniciativa gere prejuízos para atores de médio e pequeno porte.
Há estudos que indicam que foi justamente isso que aconteceu, por exemplo, na Espanha e na Alemanha, respectivamente em 2014 e 2015. Na Espanha, a imposição da obrigatoriedade de pagamento aos veículos de comunicação fez com que o serviço local do Google News fosse descontinuado, e há indícios de que tal medida teria diminuído o volume e diversidade de fontes de informação no país.
Na Alemanha, regra semelhante teria dado espaço para um acordo entre Google News e uma associação grandes veículos de imprensa, que cedeu uma licença gratuita à plataforma. O mesmo não teria acontecido com agregadores de notícias menores, que, não tendo obtido o mesmo acordo, acabaram diminuindo ou encerrando suas atividades.
É importante notar que o que se reporta sobre essas medidas pode variar bastante. Enquanto algumas interpretações indicam um impacto negativo relevante para veículos de comunicação e agregadores menores, outras entendem que o acesso a notícias teria sofrido baixo impacto, e por isso a medida se justificaria. Um ruído que pode ser atribuído ao fato de que quem publica sobre essa pauta costuma ser quem tem interesse financeiro direto na mesma.
Independente disso, é preciso ter em mente que atores menores estarão em posição de desvantagem diante dessas negociações, e que mesmo que o impacto negativo seja menor do que estimado, o que justificaria a medida é a comprovação de um impacto positivo para a sociedade. Esse impacto se traduziria em mais notícias, mais veículos profissionais e um mercado financeiramente equilibrado. E tal comprovação ainda é, no mínimo, controversa.
Apesar da carência de evidências concretas sobre sua efetividade, a medida continua sendo proposta sem muitas variações. Mesmo com os resultados polêmicos na Alemanha e na Espanha, em 2019, uma disposição semelhante foi inserida no art. 17 da Diretiva sobre direito de autor da União Europeia, a despeito de uma forte mobilização contra sua aprovação. E a sua implementação já começou a gerar atritos pela menos na França, onde em um determinado momento o Google passou a compartilhar apenas manchetes ao invés de trechos das notícias para não precisar pagar a remuneração. Além de também estar em discussão na Austrália, o link-tax aterrissa agora no Brasil, e justamente em meio à já agitada tramitação do PL 2630/2020.
A se confirmar a sua inclusão no texto do PL, será essencial considerar a iniciativa a partir dos incentivos que ela pode gerar para plataformas e para as empresas de comunicação social. Principalmente, em relação aos benefícios potenciais de acesso à informação ao cidadão e aos custos para geradores de conteúdo entrarem no mercado.
Para uma intervenção regulatória de fato reequilibrar o setor de publicações, é preciso atenção a uma série de aspectos, desde, por exemplo, as políticas internas dos anúncios publicitários até o uso de dados pessoais para a sua exibição. O compartilhamento do conteúdo nas plataformas e uma eventual remuneração a empresas jornalísticas são aspectos relevantes, porém fazem parte de um contexto complexo que deve ser examinado na sua inteireza. É preciso considerar os incentivos gerados para todo o ecossistema informacional. Do contrário, pode se comprometer, justamente, a fruição pela sociedade do objetivo final da atividade jornalística, que é o fornecimento de informação relevante e verdadeira para o fortalecimento da esfera pública.
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