Não é de hoje que se discute a necessidade de serem adotadas medidas que incentivem o meio ambiente e, no Brasil, uma das formas mais comuns para o governo incentivar ou desincentivar determinado comportamento é por meio da tributação (onerando ou desonerando aquela atividade).
Tanto é assim que há mais de 15 anos as empresas que comercializam materiais recicláveis possuem um benefício tributário que as isentam da incidência de dois tributos (PIS e Cofins) nas vendas de tais insumos para as grandes indústrias.
Ocorre que em 2021, ao analisar um processo iniciado por uma indústria, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional benefício existente na Lei 11.196/2005 (Lei do Bem), que previa a isenção de PIS/Cofins nas vendas de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel, vidro, ferro ou aço, cobre, entre outros materiais recicláveis. Com isso, as operações de venda desses materiais, a princípio, passarão a ser tributadas normalmente pelas contribuições PIS/Cofins (nas alíquotas de 3,65% ou 9,25%).
Muito embora não seja a intenção tecer qualquer comentário em relação ao mérito da discussão travada no processo em questão, fato é que, na prática, a decisão do STF transferiu cooperativas de catadores e empresas que realizam o trabalho de coleta e comercialização de insumos reciclados para o regime comum de apuração de tais contribuições e as igualou às empresas extrativistas.
O setor de reciclagem, contudo, tem uma luz no fim do túnel. Um dos projetos de lei que pode equacionar essa situação está para ser analisado na Câmara dos Deputados. Se houver apoio dos parlamentares, a isenção do PIS e da Cofins volta a valer.
Trata-se do PL 4035/2021, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que tem como intenção solucionar a distorção tributária criada pela decisão do STF e entregar novamente para o setor de reciclagem o tratamento fiscal diferenciado.
E não apenas isso. Em recente estudo elaborado pela consultoria GO Associados, concluiu-se que o PL tem a capacidade de gerar um aumento de arrecadação para o governo na grandeza de aproximadamente R$ 1,1 bilhão por ano. Em outras palavras, diferentemente do que muitos podem pensar, não se trata de uma medida que acarretará renúncia fiscal, mas sim em aumento de arrecadação para os cofres públicos.
De acordo com o estudo em questão, a medida proposta no PL tem a capacidade de trazer empresas que atuam no setor de reciclagem para a formalidade e, assim, aumentar o número de postos de trabalho, de massa salarial e, como consequência, aumentar a arrecadação do governo.
Ainda há um longo percurso até a efetiva aprovação do PL, todavia, as expectativas do setor aumentam após recente aprovação do texto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora renovado, o Congresso tem uma tarefa importante para 2023: decidir se os insumos reciclados terão um tratamento fiscal diferenciado ou se receberão o mesmo tratamento dos insumos extraídos da natureza.