STF

Pelo MP – Equilíbrio de garantias

Não rompemos com a ordem constitucional vigente nem nos divorciamos do regime de garantias convencionais

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Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O STF concluiu ontem (17/fev) um julgamento importantíssimo. Ao apreciar o HC 126.292, a Suprema Corte voltou a autorizar a execução da sentença penal condenatória após o duplo grau de jurisdição, a chamada execução penal “provisória”. Por 7 votos a 4, o STF derrubou o precedente firmado há sete anos, em fevereiro de 2009, no […]

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