Direito Trabalhista

Para que(m) serve a estabilidade do diretor de cooperativa?

O privilégio da estabilidade provisória de emprego

STF marca para 28 de abril julgamento dos embargos sobre tributação do terço de férias
Crédito: Camila Domingues/Palácio Piratini

De constitucionalidade duvidosa, o artigo 55 da Lei nº 5.764/71 estabeleceu que empregados de empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas, formada pelos trabalhadores da empresa, gozarão da mesma garantia provisória de estabilidade de emprego assegurada aos dirigentes sindicais pela lei trabalhista (art. 543 da CLT). Não é objetivo deste artigo debater a não recepção do […]

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