
De constitucionalidade duvidosa, o artigo 55 da Lei nº 5.764/71 estabeleceu que empregados de empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas, formada pelos trabalhadores da empresa, gozarão da mesma garantia provisória de estabilidade de emprego assegurada aos dirigentes sindicais pela lei trabalhista (art. 543 da CLT). Não é objetivo deste artigo debater a não recepção do […]