De longe, a maior queixa da advocacia sob o pálio do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 se dirigia à equidade prevista no art. 20, §4º. Por melhores que fossem as intenções do legislador, a prática se encarregou de confiar inteiramente à subjetividade do juízo o arbitramento dos honorários. Esse estado de coisas é […]
Valor da causa
Os honorários advocatícios, o Leopardo e o ativismo judicial
A caminho da ‘repristinação’ do marcante subjetivismo do CPC de 1973?
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