
Em 21.10.2016, o STF fixou a tese de que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for a inferior à presumida” (RE 593.849/MG). A partir de então, instaurou-se […]