A Constituição Federal assegura, em seu artigo 7º, inciso XV, a todos os trabalhadores, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Já o artigo 67, da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade […]
CLT
O trabalho aos domingos e feriados
MTE condiciona trabalho à acordo com sindicato ou aprovação das superintendências da pasta
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