As normas coletivas representam um importante instrumento autônomo de regulação das relações de trabalho, propiciando reflexos sociais e econômicos aos elos integrantes das categorias econômica e profissional, na medida em que convenções e acordos coletivos de trabalho apresentam força normativa e, portanto, detêm o poder de alterar as relações de trabalho. Não é de hoje […]
trabalhista
O que não foi tratado pelo STF sobre a ultratividade de normas coletivas
Supremo afirmou que decisão não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho
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