No ano de 2004 por meio de emenda constitucional federal garantiram-se textualmente a todas defensorias públicas estaduais as autonomias funcional e administrativa, bem como que o encaminhamento da iniciativa de proposta orçamentária para o Poder Executivo, dentro do prazo estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em 2014, nova reforma adveio para assegurar a independência funcional[1]. […]
Orçamento
O que devemos saber sobre o orçamento da Defensoria Pública
Se questão é insuficiência orçamentária, que se questione constitucionalidade do Orçamento
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