
Desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o legislador já se mostrava preocupado com a falta de disposições legais aptas a disciplinar todas e quaisquer relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas. Tanto é verdade que, logo em seus artigos introdutórios, consagrou-se a permissão legislativa de que o “direito comum será […]