Análise

O procedimento de dúvida contra interlocutórias no usucapião extrajudicial

Procedimento de dúvida para decisões interlocutórias é cumprir com o devido processo legal administrativo

agravo de instrumento
Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

Tratando do processamento da usucapião extrajudicial, o § 7º do art. 216-A da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP) diz que: “em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta lei”. O art. 23 do Provimento 65/20017 do CNJ reproduz o mandamento. O problema é, o que […]

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