
Tratando do processamento da usucapião extrajudicial, o § 7º do art. 216-A da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP) diz que: “em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta lei”. O art. 23 do Provimento 65/20017 do CNJ reproduz o mandamento. O problema é, o que […]