Além de não garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo para a decretação dos regimes especiais[1], o Banco Central do Brasil (BACEN) adota um posicionamento no sentido da existência de uma discricionariedade para decidir sobre a modalidade e o momento para a decretação destes. Os pilares para a existência desta […]
BACEN
O passado não conhece o seu lugar
Uma nova abordagem sobre a discricionariedade na aplicação dos regimes especiais pelo BACEN
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