
Nunca antes fez tão sentido, no Brasil, a clássica lição de James Goldschmidt, ao afirmar que “os princípios da política processual de uma nação não são outra coisa, mas segmentos de sua política estatal em geral”[1]. O Código de Processo Penal (CPP) vigente, publicado no ano de 1941, embora reformado, ainda carrega traços evidentes de […]