
O protagonismo do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção, mais acentuadamente a partir de 2014 quando do início da Operação Lava-jato, propicia no sistema jurídico diversas ‘irritações’ que podem ser internamente operadas não apenas no dedutivismo da assimilação normativa, senão ainda nas referências ao escopo teleológico (ratio legis), no cotejo vertical de validade (com […]