Com o artigo intitulado “A Constituição, o Supremo e a competência concorrente legislativa”[1], publicado em 13 de abril último, lançamos breves linhas sobre nossa preocupação para “qual dosagem, proporção, amplitude e razoabilidade é admitida a competência concorrente legislativa, inclusive a denominada suplementar”. E assim fizemos com preocupação que nos atormentava à época para a cautelar […]
Análise
O Judiciário deve decidir sobre as medidas flexíveis de combate à Covid-19
STF traçou o comando de que as normas estaduais e municipais baixadas para as atividades não essenciais devem se pautar em dados científicos
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