Direito Constitucional

O jogo duro do artigo 142: obviedades constitucionais e esforços de ruptura

É necessário rebater incisivamente essa tese pelo que ela é: indigna de consideração nos limites constitucionais

Militares do Exército participam de operação das forças de segurança na comunidade do Preventório, em Niterói. Foto Fernando Frazão/Ag Brasil

É incomum, no direito, falar em uma posição objetivamente errada, mas elas existem. Nos últimos dias, a comunidade jurídica (e política) se deparou com a tese de que o presidente da República poderia requerer a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo ou o Judiciário, com fundamento no artigo 142 da Constituição. Não há adjetivo […]

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