A Lei 11.101/05 sujeitou ao processo de Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, com exceção dos créditos fiscais (art. 6º, §7º) e das hipóteses previstas no art. 49 §3º e §4º, além, evidentemente, dos créditos concedidos após o pedido de Recuperação Judicial (extraconcursais – “dinheiro novo”). Com efeito, no que diz […]
novo CPC
O futuro da recuperação judicial
Submissão de créditos garantidos por alienação/cessão fiduciária ao processo de recuperação
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login