Artigo

O Estado brasileiro possui respirador para todas as empresas?

O que preocupa é a moratória como justificativa legal para aqueles que pouco ou nada pagam

Foto Ricardo Stuckert/ Fotos Públicas

Tão logo foram impostas as medidas sanitárias preventivas com o intuito de evitar a contaminação em massa da população brasileira pelo COVID-19, o empresariado começou a procurar uma tábua de salvação para os seus negócios. E a tábua, naturalmente, são medidas governamentais que os auxiliem a enfrentar um futuro incerto e desconhecido por todos.

O discurso é uno: não é possível recolher tributos e ao mesmo tempo arcar com os custos relacionados aos direitos trabalhistas. Vamos demitir em massa! A economia vai colapsar!

Há quem diga que agora não seria possível pagar os salários dos empregados, não obstante o fato de as medidas restritivas terem sido impostas há pouco mais de 2 semanas. O argumento chama a atenção e nos faz questionar: seria o COVID-19, o oportunismo ou o fato de a empresa estar em vias de fechar independentemente da pandemia que nos assusta?

A advocacia tributária vem discutindo intensamente as providências estatais que poderiam auxiliar os diversos setores econômicos. A moratória é o pedido número 1 do ranking e permitiria postergar o pagamento dos tributos federais. Outras empresas, entretanto, já se aventuram perante o Poder Judiciário na esperança de obter decisões nesse sentido. Mas não se iludam. O sucesso do contribuinte demonstra ser a exceção.

Permitir ao empresariado um respiro no cumprimento das obrigações tributárias parece ser a melhor solução, porém, não podemos fugir de algumas reflexões acerca da efetiva possibilidade, quiçá necessidade, de o Estado Brasileiro ajudar indistintamente todos os setores econômicos neste momento.

A primeira reflexão está atrelada ao fato de que há setores econômicos, como o das instituições financeiras, que são reconhecidamente pujantes. Não caberia ao Estado justamente agora permitir que tais instituições deixem de recolher os tributos em prejuízo da arrecadação a ser destinada ao bem maior que hoje queremos proteger: a saúde da população brasileira. Ou melhor: a vida.

Moratória, especialmente no contexto pandêmico em que vivemos, não deve servir como instrumento para garantir a mesma lucratividade de outrora. O intuito é permitir que as empresas consigam atravessar o período da melhor forma possível. E postergar o pagamento dos tributos por um determinado prazo concederia às empresas a oportunidade de reestruturar suas atividades econômicas. Contudo, há quem sequer precise disso. Sejamos conscientes, é questão de interesse público.

A reflexão que também se faz necessária é quanto ao auxílio a empresas que, na realidade, não apresentariam condições de seguir por longo tempo ainda que não nos deparássemos com o COVID-19. Se a ideia é garantir que a economia funcione e que empregos sejam preservados, talvez seja o caso de garantir que as medidas governamentais se tornem realmente efetivas. De nada adianta para a sociedade postergar o pagamento dos tributos para adiar o fechamento de uma empresa, fato que aconteceria cedo ou tarde.

O que preocupa, no entanto, é o oportunismo. A moratória como justificativa legal para aqueles que pouco ou nada pagam.

As discussões tributárias hoje existentes abrangem os mais diversos argumentos no intuito de eximir o contribuinte da obrigação de pagar tributos em tempo de COVID-19. As ações não tardaram a aparecer. Há teses que já foram consolidadas perante o STF e que perigam reaparecer acompanhadas do argumento da pandemia em novas demandas judiciais.

É fato que advocacia pública se debruça diariamente sobre discussões e estratégias relacionadas à arrecadação tributária. Há discussões ricas e válidas que enriquecem o direito tributário, mas muitas apenas demonstram o mero inconformismo do contribuinte em pagar tributos. Outras são aventuras jurídicas por meio das quais teses absolutamente temerárias são testadas. E há, claro, os casos envolvendo sonegação tributária que exigem atuação intensa das autoridades fiscais.

Dito isso, resta-nos a última reflexão. Deveria o Estado Brasileiro socorrer aquele que, ao longo dos anos, manteve postura tão desleal em sua relação com o Fisco?

Para quem se espanta com a ideia de recusar ajuda a determinados contribuintes, cabe esclarecer que a conduta desleal teve seus custos arcados por toda a sociedade. Parte dos bons resultados auferidos pelas empresas que deixam de recolher seus tributos é obtida justamente porque a falta de arrecadação foi socializada. Na prática, já vivíamos uma moratória por prazo indeterminado em que se visava a interesses exclusivamente particulares.

Muito se escuta ultimamente que o mundo nunca mais será o mesmo após a pandemia. Tomara!

Bom seria se, no futuro próximo, em termos de moratória e outros benefícios fiscais, somente as empresas contribuintes que demonstrarem um comportamento minimamente leal e adequado fossem atendidas. Certamente seriam essas que justificariam a atenção do Estado Brasileiro.

Sair da versão mobile