Este trabalho pretende esclarecer o alcance do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que, na nossa percepção, mostra-se mais indispensável do que apresentar uma definição precisa de erro grosseiro. A esse respeito a comunidade jurídica e as diversas entidades, enquanto o Projeto de Lei 7448/2017 encontrava-se para sanção […]
TCU
O erro grosseiro e a abrangência do art. 28 na LINDB
Capacidade sancionadora do Estado restou ainda mais reduzida com tal dispositivo
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login