No dia 24 de novembro de 2020, a comunidade jurídica foi surpreendida com a aprovação do Ato Normativo nº 0009672-61.2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual autorizou-se a realização das audiências de custódia por intermédio de videoconferência, se o magistrado entender, fundamentadamente, que resta impossível, em razão da pandemia, a sua ocorrência presencial […]
CNJ
O delegado mandou avisar: a audiência de custódia já vai começar?!
Audiência de custódia por videoconferência nas delegacias não encontra guarida em um processo penal humanitário
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