
Segundo a legislação processual civil, é conferido ao Jurisdicionado a produção de todos os meios legais de prova tendentes a influir eficazmente na convicção do Julgador: “Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos […]