Segundo a legislação processual civil, é conferido ao Jurisdicionado a produção de todos os meios legais de prova tendentes a influir eficazmente na convicção do Julgador: “Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos […]
julgador
O deferimento da produção prova e a cooperação ao livre convencimento motivado
Livre convencimento do julgador deve partir da letra da lei e da imperiosa cooperação das partes
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