Entre as discussões atuais sobre os objetivos do compliance estão a sua relação com o “princípio da proporcionalidade” e os limites do internacionalismo da matéria[1]. Na Europa, a bola da vez é “como integrar a proporcionalidade às práticas e estratégias de compliance”. Além de tocar na eficiência dos programas, a discussão atinge a definição do […]
Direito econômico
O compliance (re)visto pelo direito econômico
Desafio é buscar o alinhamento entre ‘princípio da proporcionalidade’ e o sentido que os programas de compliance têm no ordenamento econômico
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